TRF2 também mandou soltar três homens presos em flagrante nesta ocorrência em setembro do ano passado
ITAGUAÍ - Por maioria, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) considerou ilegal a ação da polícia que apreendeu cerca de 600 kg de cocaína em Itaguaí, na Baixada Fluminense, em setembro do ano passado, e determinou a revogação da prisão de três presos envolvidos neste caso.
O tribunal reconheceu que a entrada dos policiais federais e civis no galpão foi ilegal em razão de não possuírem mandando da Justiça para entrar no local. Na ocasião, as drogas estavam escondidas dentro de mangas armazenadas em contêineres refrigerados e, segundo a investigação, seriam enviadas para o exterior.
De acordo com o processo, o Juízo de Primeiro Grau não viu irregularidade na ação dos policiais, que alegaram estar apurando denúncias anônimas e informações de inteligência. Em consequência deste novo entendimento, a desembargadora Simone Schreiber, relatora do caso, considerou também ilegal a prisão em flagrante dos três homens.
Na decisão, o tribunal determinou ao juízo de primeira instância que ouça o MPF (Ministério Público Federal) e as defesas dos acusados e defina quais são as provas nulas, além da continuidade do processo.
Em nota, a Polícia Civil se manifestou sobre o caso e disse que não houve entrada sem mandado. A instituição declarou que "os criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes policiais, abandonaram o local e os cerca de 500 kg de cocaína que foram devidamente apreendidos".
Via: R7
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