Crime chocou a cidade em 2017. Mandante tem pena de 22 anos de reclusão em regime fechado, e executor, de 12 anos
ITAGUAÍ - O crime bárbaro que ceifou a vida do professor de zumba Diego dos Santos Barbosa em junho de 2017, aos 28 anos, teve um importante elemento na madrugada do dia 25 para o dia 26 do mês passado. Aguinaldo Santos Machado e Pablo Henrique Lopes da Rocha, acusados de serem mandante e executor do assassinato, foram condenados a 22 e 12 anos de prisão, respectivamente. As informações são da sentença encaminhada a O DIA nesta segunda-feira (5) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O professor de zumba Diego era jovem, bonito e muito admirado pela energia positiva das suas aulas e pela extrema simpatia com os alunos. Ensinava os movimentos com muita alegria e disposição, principalmente em Itaguaí, onde conquistou muitos admiradores. Em 7 de junho de 2017, corpo dele foi encontrado dilacerado na linha férrea que atravessa a cidade, próximo ao bairro Chaperó.
As investigações concluíram que Aguinaldo, Pablo e um menor foram responsáveis pelo crime cometido com requintes de crueldade, pois Diego foi dopado e espancado com pauladas antes do seu corpo ser colocado na linha férrea para ser esmagado pelo trem.
MOTIVO: CIÚMES
Segundo agentes da 50ª DP, Pablo confessou que participou do crime. Ele contou que receberia R$ 2 mil de Aguinaldo, que já se encontrava preso, para matar Diego.
Ele contou ainda o que motivou o crime: ciúmes. Diego tinha tido um romance com o atual namorado de Aguinaldo, Leonardo Rodrigues Castilho, que também havia sido preso. Pablo teria então convenceu um menor adolescente a ajudá-lo em troca de R$ 500.
O menor confirmou para a polícia que participou do crime, mas alegou que teria apenas ajudado com o corpo.
O crime chocou Itaguaí.
JUIZ FIXOU AS PENAS
Sobre Aguinaldo, o juiz Gustavo Gomes Kalil disse que a sua pena é maior porque foi “o mandante do crime, articulando a conduta de ao menos duas outras pessoas, o adolescente A. e o Corréu Pablo, é uma circunstância judicial, pois intensifica sua culpabilidade, na medida em que arrastou mais pessoas para o trágico evento, prejudicando, inclusive, o então adolescente A., que chegou a cumprir medida socioeducativa na Justiça”.
Ainda sobre Aguinaldo, o juiz Kalil escreveu na sentença: “O comportamento do Acusado, por sua vez, mesmo antes do crime, já era violento e reprovável. Conforme oitivas judiciais do irmão da vítima, Sr. Altamiro dos Santos Barbosa, na primeira fase (...) e hoje, o Acusado (...) já tinha ameaçado a vítima de morte na frente da academia, demonstrando, assim, sua personalidade nada virtuosa, o que se confirmou ora em Juízo, pois o Acusado não demonstrou qualquer empatia, não assumiu suas responsabilidades, vitimizou-se, o que deve ser levado em conta pelo estado-juiz, especialmente diante da conduta do Corréu Pablo que, diversamente, assumiu a responsabilidade”. A pena fixada para Aguinaldo foi de 22 anos de prisão.
Sobre Pablo, o juiz entendeu inicialmente que a pena deveria ser de 18 anos de prisão, mas pelo fato de ter colaborado para a elucidação dos fatos, ele foi beneficiado e sua pena foi fixada em 12 anos.
Ambos deverão cumprir em regime fechado.
O Tribunal não informou se os réus podem recorrer da sentença.
Via: O Dia
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