Governo alega que secretaria de Saúde contestou constitucionalidade de lei municipal
ITAGUAÍ - Durou pouco a alegria de quem tinha sido aprovado no processo seletivo simplificado da Prefeitura de Itaguaí para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. A seleção foi aberta em 12 de fevereiro, em caráter emergencial, com o objetivo de aumentar a assistência à população por causa da pandemia provocada pelo coronavírus. Mas, nesta quinta-feira (25), em postagem na sua página da rede social Facebook (às 21h59), a prefeitura informou que suspendeu o processo. O motivo: a secretaria de Saúde alega que há problemas na lei municipal número 3754, que fundamenta a contratação.
O processo seletivo já havia sido encerrado e os nomes dos aprovados foram publicados na edição 908 do Jornal Oficial, em 23 de fevereiro: 70 Agentes de Combate a Endemias e 51 Agentes Comunitários de Saúde. O salário de ambos os cargos foi fixado em R$ 1.550.
A postagem no Facebook que confirma a suspensão traz o seguinte texto: “A Prefeitura Municipal de Itaguaí, por meio da Secretaria de Saúde, informa a suspensão do Edital nº 01/2021 referente ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, visto que foi suscitada dúvida pela Secretaria Municipal de Saúde quanto à constitucionalidade da Lei Municipal nº 3754, de 21 de maio de 2019 à Procuradoria Geral do Município”.
Conforme ementa publicada no site da Câmara Municipal de Itaguaí (CMI), a Lei 3754 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição federal, especificamente quanto às funções de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 3404 e 3406 (ambas de 2016), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como para atender o Programa Federal estabelecido por Lei Federal.
PROBLEMAS DESDE 2016
Em 2016, foram aprovadas pelos vereadores duas leis municipais que criavam os cargos de Agente Comunitário de Saúde (Lei 3404) e de Agente de Combate às Endemias (Lei 3406). Mas, em 2017, o então prefeito Carlo Busatto Junior (Charlinho) ingressou na Justiça com pedido de anulação das leis sob o argumento de que estas eram inconstitucionais.
Na prática, essas leis tornaram efetivas no serviço público pessoas que haviam sido contratadas temporariamente para os cargos. Este foi o argumento de Charlinho para pedir a anulação das leis.
O atual prefeito, Rubem Vieira (Podemos), era presidente da Câmara na ocasião.
Em março de 2019, a Justiça deu ganho de causa à ação de Charlinho: as leis foram declaradas inconstitucionais porque não poderiam tornar efetivos profissionais contratados para exercer funções por tempo determinado.
DÚVIDAS
Em maio de 2019, a Câmara (ainda sob a presidência de Rubem Vieira) aprovou a Lei nº 3754, que reconheceu a inconstitucionalidade das leis que criaram os cargos e autorizou a contratação temporária destes profissionais.
Contudo, a Lei especifica que a contratação deveria se limitar aos candidatos aprovados em processo seletivo realizado ainda em 2014. Tal observação não foi feita no edital quando da divulgação do processo seletivo simplificado para preenchimento dos cargos temporários em fevereiro deste ano.
O DIA perguntou à prefeitura qual é a dúvida específica da secretaria municipal de Saúde em relação à constitucionalidade da lei 3754 que motivou a suspensão do processo seletivo simplificado, mas até o momento não obteve resposta.
A prefeitura também não informou ainda se pretende reabrir o processo seletivo sob outros critérios ou condições.
Via: O Dia
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