Reunião da Mesa Diretora já havia optado pela revogação, que só pode acontecer ao fim do prazo regimental de 15 dias úteis de apreciação do Executivo
ITAGUAÍ - A lei 3.910, de autoria do vereador Carlos Kifer (PP), foi aprovada em 29 de dezembro do ano passado por 15 dos 17 vereadores (votaram contra Willian Cézar e Genildo Gandra). Trata-se da polêmica iniciativa de criar 50 cargos no total (chefe de gabinete das vice-presidências, chefes de comissão e assessores) na estrutura da Câmara Municipal de Itaguaí (CMI), assunto que, apesar de ter sido fruto da legislatura passada, acabou por voltar à baila na cidade nesta semana e, em especial, nesta terça-feira (12). O presidente da CMI, vereador Haroldo Jesus (PV), disse a O DIA que a revogação da lei já havia sido discutida em uma reunião da Mesa Diretora no dia 4 de janeiro deste ano em virtude da intenção de elaborar um Plano de Cargos e Salários cujo objetivo é justamente mexer na proporção entre comissionados e efetivos da Câmara.
“Estávamos aguardando o fim do prazo regimental do Executivo para prosseguirmos com a revogação. Acontece que não é possível revogar sem que a lei retorne do Executivo. Com ou sem o veto do prefeito, já estava decidido pela Mesa Diretora que criaríamos outra lei depois de finalizados os estudos de impacto financeiro e de consultas ao Ministério Público, o que já começamos a fazer”, disse Haroldo.
Carlos Kifer foi procurado para esclarecer a importância da lei de sua autoria e a tramitação do projeto, mas não atendeu as ligações.
PREFEITO VAI VETAR
A prefeitura informou que recebeu a lei para apreciação do Executivo no dia 5 de janeiro. O prazo, portanto, expira no próximo dia 26. Informou também que a Procuradoria-Geral do Município apontou vícios de inconstitucionalidade, e este é um dos motivos pelos quais o prefeito decidiu vetar a lei. Segundo a nota enviada pela Secretaria Municipal de Comunicação, a minuta de veto está em fase de finalização para que seja encaminhada à Câmara.
Além da inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral do Município apontou que a competência para a criação de cargos é da Mesa Diretora, e não apenas de um vereador, conforme determina o artigo 25 da Lei Orgânica municipal. Também não foi anexado à proposta da lei um estudo de impacto financeiro. O Regimento Interno da CMI exige que se demonstre a planilha de gastos no seu artigo 181.
Por fim, a nota da prefeitura destaca o seguinte: “O auto de criação de cargos atualmente está eivado de desvio de finalidade, haja vista que não atende ao interesse público, pois a Câmara Municipal de Itaguaí funcionava com o mesmo contingente de pessoal quando possuía 17 parlamentares. Hoje, com 11, não se vislumbra interesse público capaz de permitir o aumento pleiteado”.
REUNIÃO DISCUTIU REVOGAÇÃO NO DIA 4/01
A fim de rebater uma matéria do RJTV (TV Globo), o presidente Haroldo publicou um vídeo que acabou por inaugurar o canal da Câmara Municipal de Itaguaí no Youtube (https://www.youtube.com/watch?reload=9&v=tCeLz3AqWRg&feature=youtu.be). Nele, o presidente diz que o assunto já havia sido discutido em uma reunião da Mesa Diretora já na atual legislatura e que houve o consenso de que a lei seria revogada.
A ata da reunião do dia 4 de janeiro de 2021: vereadores da legislatura atual já tinham concordado com a inadequação da lei / Foto de Divulgação - CMI
A reunião só aconteceu porque a Mesa Diretora suspendeu o recesso parlamentar, que iria até o dia 2 de fevereiro. Neste primeiro encontro dos parlamentares, um dentre vários assuntos debatidos foi justamente a inadequação da lei 3.910.
A assessoria de comunicação da CMI enviou para a reportagem a cópia da ata dessa reunião, que aconteceu no último dia 4 de janeiro. Nela, lê-se o seguinte: “Disse que na lista consta o projeto de lei número 3.910, dispondo sobre a alteração na estrutura da Câmara, recriando cargos nas vice-presidências. Assegurou que o projeto de lei em questão tinha vícios em sua tramitação, o que deveria motivar o voto do prefeito, que na sua opinião deveria ser mantido, acrescentando que, caso o Chefe do Executivo não agisse nesse sentido, seu posicionamento seria o de revogar a lei, pois não poderia promulgar um projeto eivado de irregularidade insanável. Após breve discussão, a Mesa Diretora deliberou pela apresentação do projeto de lei revogando a lei 3.910/2020, caso não seja vetada pelo Prefeito”.
O assunto não foi discutido hoje no plenário porque não houve sessão legislativa. A Câmara não apresentou, ainda, o motivo pelo qual a sessão não aconteceu.
Em entrevista publicada no dia 12 de janeiro, o presidente disse que haverá concurso público para a CMI: “Já pedi à Procuradoria para providenciar agenda com o Ministério Público, o Tribunal de contas e o Judiciário da cidade (...) A ideia é aumentar o número de cargos efetivos e diminuir o de comissionados. Ainda não tenho uma previsão de data, mas temos total interesse que aconteça logo”.
Via: O Dia
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