Prefeitura encaminhou projeto às pressas para Câmara a fim de criar lei que substitui IGPM como referência fiscal
ITAGUAÍ - Não deu tempo de evitar alguns protestos, mas Prefeitura e Câmara até que foram rápidas e alteraram o índice-referência usado para o aumento anual dos tributos e taxas municipais. Na semana passada, a grita foi geral em relação ao aumento que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sofreria: 20,93%. Tudo porque o Índice Geral de Preços Mercado (IGPM) é, desde 2002 – graças à lei municipal número 2299, de 10 de dezembro daquele ano – a referência para o cálculo dos tributos em Itaguaí. Por causa da alta do dólar, o IGPM (que é fixado pelo governo federal) foi nas alturas. Foi preciso agilidade da Fazenda Municipal e da Câmara para conter o aumento.
O secretário de Fazenda de Itaguaí, João José de Almeida, disse a O DIA que desde 2002 é a mesma coisa: o IGPM é usado como referência para calcular IPTU, taxa de alvará, licença para edificações, aprovação de loteamento e todos os tributos municipais graças à lei 2299.
Como acontece todos os anos, a prefeitura baixou um decreto com o índice acumulado do IGPM. Em 2020, isto aconteceu no dia 16 de novembro: o decreto 4528 fez saber que o índice seria de 20,93%. Ou seja, quase 21% de aumento em todos os tributos e taxas municipais, inclusive o IPTU. Os protestos, claro, pipocaram nas redes sociais.
NOVA LEI MUDA ÍNDICE
O prefeito Rubem Vieira (Podemos), alarmado, buscou uma solução para evitar esse aumento e encaminhou para a Câmara Legislativa um projeto de lei do Poder Executivo para mudar o índice-referência. Três dias depois, os vereadores aprovaram uma nova lei, cujo número é 3886, trocando o índice: sai IGPM, entra IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), que é uma atualização monetária. Com isso, o aumento será de 3.92%.
O novo decreto que determina a substituição do índice-referência será publicado, de acordo com o secretário Almeida, ainda nesta segunda-feira (23). No dia 19, a Câmara aprovou a nova lei com dispensa de interstício (sem a obrigatoriedade de tramitação em três sessões parlamentares), o que demonstrou um diálogo produtivo do prefeito recém-eleito com os vereadores na primeira situação política relevante pós-eleições.
DESCONTOS EM JANEIRO
O secretário disse ainda que há desconto de 10% para quem pagar o IPTU em cota única até o dia 26 de janeiro de 2021. Se pagar a cota única em 11 de fevereiro, o desconto é de 5%. O contribuinte pode também decidir pagar o imposto em até 10 parcelas, que se encerram em 30 de novembro.
Via: O Dia
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