quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Itaguaí abre inscrição para o cadastro estadual para a lei Aldir Blanc


Artistas que não fizeram cadastro pelo município podem tentar obter o auxílio emergencial pelo estado

ITAGUAÍ - Quem não conseguiu se cadastrar para receber o auxílio emergencial de acordo com a lei Aldir Blanc (Lei número 14.017/2020) pelo município de Itaguaí ainda tem mais uma chance. O governo do Estado do Rio de Janeiro abriu nesta segunda-feira (21) as inscrições para o cadastramento dos profissionais da cultura que poderão receber o auxílio emergencial. O cadastramento será feito somente pela internet, através da página da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no link: http://cultura.rj.gov.br/ .

Em Itaguaí, a Subsecretaria de Cultura disponibiliza para aqueles que não têm acesso à internet a Casa de Cultura para realização das inscrições, que vão até o dia 19 de outubro.

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa validará se o trabalhador preenche os requisitos para recebimento da renda emergencial junto ao governo federal e informará a aprovação ou não para recebimento do benefício.

Vale destacar que o pagamento desse benefício é de responsabilidade do governo do estado, como prevê o inciso I da lei Aldir Blanc, por isso é importante que o trabalhador da cultura esteja inscrito em algum cadastro, quer seja federal, estadual ou municipal.

Já o município, atendendo aos incisos II e III da lei, será responsável por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia de Covid-19.

QUEM TEM DIREITO À RENDA EMERGENCIAL

*Ter mais de 18 anos;

*Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;

*Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;

*O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

*Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).

*Ser agente cultural há dois anos. Autodeclaração da atuação no setor cultural (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

Via: O Dia

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