ITAGUAÍ - Através do decreto 4477, de 8 de julho deste ano, a Prefeitura de Itaguaí incluiu novos estabelecimentos comerciais na lista de atividades liberadas para funcionamento durante o Estado de Calamidade Pública.
Ficam liberados a partir de 08/07:
• Loja de venda de calçados (com regulamentações);
– Funcionários e clientes deverão utilizar máscara de tecido ou descartável;
– Dispensadores de álcool em gel a 70 % deverão ser disponibilizados em local de fácil visualização na entrada do estabelecimento para utilização de funcionários e clientes;
– Deverá ser garantida a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, não sendo recomendada a utilização de ar-condicionado;
– Os estabelecimentos deverão controlar o acesso de clientes as suas áreas internas, respeitadas as boas práticas, com capacidade máxima de 50 % de lotação, ficando o controle por parte do estabelecimento, sujeito a multa e fechamento caso descumpra as regulamentações;
• Rodoviária Municipal;
• Circo (modalidade DRIVE IN).
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