Academias, ambulantes e atividades físicas ao ar livre estão liberados mediante cuidados sanitários
ITAGUAÍ – A Prefeitura de Itaguaí baixou o decreto número 4484, com mais especificações a respeito das regras que devem ser obedecidas para o pleno e efetivo combate à Covid-19 durante o estado de emergência na cidade. Além de tornar obrigatório o uso de máscaras nos ambientes públicos (ruas, praças, meios de transporte, supermercados, restaurantes etc, o novo decreto libera mais ramos de atividades comerciais, mas com anexos que estabelecem os cuidados sanitários que cada atividade deve ter para evitar a propagação do vírus.
O último boletim sobre o avanço da doença no município apontou que foram confirmados 1822 casos, com 1653 pacientes recuperados e 86 óbitos.
A situação de emergência na cidade, de acordo com este novo decreto, vai perdurar enquanto durar a pandemia, de acordo com a lei federal 13.979 e conforme as orientações das autoridades de saúde.
MÁSCARAS E REGRAS
O uso de máscaras passa a ser obrigatório, segundo o decreto. No seu artigo 3º, o decreto deixa claro que o comerciante deve fiscalizar o uso pelos clientes e, se necessário, providenciar o acessório de proteção para o funcionário/colaborador. A medida visa enfatizar o uso das máscaras, que tem sido negligenciado por muitos em Itaguaí. As máscaras só não são obrigatórias para quem tem licença médica para não usá-las.
Quanto à liberação das atividades comerciais, o decreto mantém as que já foram liberadas em decretos anteriores e acrescenta outras, como por exemplo as academias de ginástica, que devem seguir as orientações do Conselho Regional de Educação Física (Crefi). Também estão liberados ambulantes para comércio de alimentos, como barracas de cachorro-quente, pipoca, pastel, churrasquinho etc.
Todas as atividades devem seguir regras estritas para evitar aglomerações e devem seguir protocolos sanitários para a proteção dos clientes e dos funcionários.
O decreto e seus anexos estão publicados no Jornal Oficial número 842, que pode ser acessado por este link: https://itaguai.rj.gov.br/jornaloficial/pdfjornal/edicao842.pdf
Via: O Dia
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