Publicação na última edição do Jornal Oficial não traz anexo com cargos e vencimentos
ITAGUAÍ - A edição 837 do Jornal Oficial – com atos do Poder Executivo Municipal – trouxe na última quarta-feira a publicação da lei 3.823, sancionada pelo prefeito Rubem Vieira de Souza (Podemos), que altera trechos da lei 3.032, de 2012. O texto trata de estabelecer a criação de 14 subprefeituras e seus respectivos cargos, além de outras diretrizes. Questionada pela reportagem, a prefeitura respondeu que a decisão de criar subprefeituras é anterior à atual gestão, que a publicação de quarta-feira é "apenas uma errata" e que "não pretende nomear nenhum funcionário para incorporar às subprefeituras enquanto houver pandemia".
A lei estabelece a criação de 14 subprefeituras, com os cargos de subprefeitos, suas respectivas sedes e a criação dos seguintes departamentos: chefia de gabinete, coordenadoria de ação social, coordenadoria de planejamento e desenvolvimento urbano, coordenadoria de manutenção urbana, coordenadoria de projetos. São, portanto, cerca de 84 cargos, no mínimo.
O artigo 5º da lei de 2012 foi alterado, e a redação da lei sancionada por Rubem Vieira estabelece, em síntese, que os subprefeitos são de nomeação livre do prefeito e que estes devem representar política e administrativamente a prefeitura na região, coordenar esforços para elevar a qualidade de vida da população, sugerir prioridades, acompanhar obras e demais atribuições.
SEDES E ANEXO
A lei estipula também que as sedes podem ser instaladas em convênio com a iniciativa privada e que servidores podem ser deslocados para atender as demandas específicas das subprefeituras. No seu artigo 10º, há menção sobre o quadro de servidores das subprefeituras e seus respectivos vencimentos (salários) em anexo, mas este complemento não foi publicado no Jornal Oficial.
LEI 3032 TINHA 5 ARTIGOS
A lei alterada pelo governo de Itaguaí é de 20 de setembro de 2012, trazia apenas cinco artigos, cabia em apenas uma folha e criava 10 subprefeituras. As alterações sancionadas pelo prefeito Rubem Vieira detalham mais as subprefeituras, especificam os cargos e aumentam o número de subprefeituras para 14.
A lei 3032/2012 que foi alterada: poucos detalhes e 10 subprefeituras - Reprodução internet
PREFEITURA ENVIA NOTA
O DIA perguntou à prefeitura: quais vão ser as regiões que receberão subprefeituras? Por que o anexo com o quadro de servidores e seus vencimentos não foi publicado no Jornal Oficial? Por que alterar e sancionar a lei 3.032 agora?
Em resposta, a prefeitura enviou a seguinte nota (na íntegra): “A Prefeitura Municipal de Itaguaí esclarece que a criação das 14 subprefeituras não foi decisão do atual prefeito Rubem Ribeiro. Ele não nomeou e não pretende nomear nenhum funcionário para incorporar as subprefeituras enquanto houver pandemia. A referida publicação da última quarta-feira, dia 15, é apenas uma errata. A Lei nº 3.823, de 12 de março de 2020, da Câmara Municipal de Itaguaí não cria subprefeituras, mas altera e dá outras providências à Lei nº 3.032, de 20 de setembro de 2012, sancionada pelo então prefeito da época. Se algum dia forem criadas, também não terão estruturas como as da Prefeitura do Rio de Janeiro e suas regiões administrativas, por exemplo, que hoje conta com sete subprefeituras e 33 regiões administrativas. Itaguaí é uma cidade de grandes dimensões, que atende desde a região portuária à zona rural. As subprefeituras então servirão apenas para trazer as demandas dos bairros, descentralizando as decisões e dando maior rapidez na solução dos problemas”.
Via: O Dia
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