sexta-feira, 19 de junho de 2020

Itaguaí libera a reabertura de Restaurantes, Lanchonetes e entre outros comércios


ITAGUAÍ - A Prefeitura de Itaguaí incluiu novos estabelecimentos comerciais na lista de atividades liberadas para funcionamento durante o Estado de Calamidade Pública, que foi estendido até 26 de junho. De acordo com o decreto 4.470, de 18 de junho de 2020, estão liberados a partir desta sexta-feira (19/06): restaurantes e lanchonetes (com regulamentações); consultórios odontológicos (somente emergência); salão de beleza e barbearias (com regulamentações); lojas de vendas de roupas; escritório de contabilidade e de advocacia; atividades físicas ao ar livre e escritórios e consultórios de plano de saúde, seguro de saúde e cooperativas de saúde.

Em decretos anteriores, já haviam sido liberados mercados, açougues, frigoríficos, peixarias, hortifrutis, padarias, farmácias, lojas de venda para alimentação animal, postos de combustíveis, pontos de venda de gás de cozinha, oficinas de manutenção de veículos (carros, motos e bicicletas), lojas de produtos de limpeza e higiene pessoal, materiais de construção, lojas de conveniência, lojas de venda de peças de automóveis, clínica e consultório médico, óticas e igrejas (assegurando que a ocupação seja no máximo de 30% de sua capacidade, respeitando um espaço mínimo de 2 metros entre as pessoas).

Regulamentações


Restaurantes e Lanchonetes


– Funcionários e clientes deverão utilizar máscara de tecido ou descartável;


– Dispensadores de álcool em gel a 70% deverão ser disponibilizados em local de fácil visualização na entrada do estabelecimento para utilização de funcionários e clientes;


– Deverá ser garantida a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas não sendo recomendada a utilização de ar-condicionado;


– Quando houver grande número de clientes, deverá ser organizada lá no exterior do estabelecimento, observando o espaçamento mínimo de 1,5m;


– O atendimento ao público deverá ser limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação;


– Os estabelecimentos deverão controlar o acesso de clientes às suas áreas interna e externa, respeitadas as boas práticas, o distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes e o uso obrigatório de máscara facial.


Consultório Odontológico:


– O profissional deverá atender um paciente por vez, sempre com atendimento agendado, devendo ser observado o período de 15 minutos de intervalo entre os atendimentos, com a finalidade de evitar cruzamento de pacientes;


– No caso de atraso no atendimento, deverá ser observada a lotação do ambiente, obedecendo sempre o espaçamento mínimo de 1,5m entre os pacientes;


– O profissional deverá atender somente os pacientes que estiverem usando máscara facial, de acordo com a normativa municipal;


– Todos os profissionais deverão realizar higienização pessoal com solução alcoólica a 70%, antes, no intervalo e após cada atendimento;


– Todos os profissionais deverão usar em cada procedimento luvas descartáveis (substituindo sacada atendimento), máscara descartável e protetor facial (caso necessário).


Salão de beleza e Barbearia:

– Funcionários e clientes deverão utilizar máscara de tecido ou descartável;


– Dispensadores de álcool em gel a 70% deverão ser disponibilizados em local de fácil visualização na entrada do estabelecimento para utilização de funcionários e clientes;


– O profissional deverá atender um cliente por vez, sempre com atendimento agendado, devendo ser observado o período de 15 minutos de intervalo entre os atendimentos, com a finalidade de evitar cruzamento de clientes;


– No caso de atraso no atendimento, deverá ser observada a lotação do ambiente, obedecendo sempre ao espaçamento mínimo de 1,5m entre clientes;


– Distâncias entre cadeiras e lavatórios deverão ser ampliadas para 1,5m pelo menos;


– O profissional deverá atender somente os clientes que estiverem usando máscara facial, de acordo com a normativa municipal.

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