sexta-feira, 5 de junho de 2020

Itaguaí estabelece regras de funcionamento em Feira Livre


ITAGUAÍ - A Prefeitura de Itaguaí publicou nessa quinta-feira (04/06), na edição 824 do Jornal Oficial, o decreto nº 4.465, que estabelece as regras para o funcionamento da Feira Livre neste domingo (07/06), das 6h às 13h, no Parque Municipal de Eventos. Equipes da Postura e da Fiscalização de Comércio serão responsáveis por garantir que os feirantes que tiverem a autorização provisória expedida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana cumpram as medidas determinadas para prevenção ao novo coronavírus.

Será proibida a circulação de veículos e estacionamento no interior do Parque Municipal de Eventos entre 1h e 6h, do dia 7 de junho, e durante o horário de funcionamento da feira, exceto para os moradores que tiverem o comprovante de residência e precisarem se deslocar até a sua casa.

Todas as pessoas que tiverem acesso à feira serão obrigadas a se submeterem à aferição da temperatura corporal e aplicação de álcool em gel por agentes da Secretaria Municipal de Saúde, que estarão de prontidão em uma tenda montada na entrada do local para esta finalidade. Quem apresentar a temperatura corporal acima dos 37º C, será orientado a ir imediatamente para o Centro de Triagem para Covid-19.

O uso de máscara será obrigatório tanto para os feirantes e seus auxiliares quanto para os consumidores. O profissional que apresentar sintomas de gripe deverá ser afastado de suas atividades. O atendimento deverá ser organizado de maneira que evite aglomerações. Não será permitido o consumo de gêneros alimentícios no local, assim como a comercialização de ambulantes e sonorização no interior da feira. Os feirantes deverão portar a AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA emitida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana.

No caso de descumprimento das regras, serão tomadas as providências legais e cabíveis, que pode levar desde a suspensão até a cassação da autorização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário