ITAGUAÍ - Os vereadores de Itaguaí, Região Metropolitana do Rio, estão proibidos de entrar em repartições públicas da cidade para fazer fiscalizações. Eles não conseguem, por exemplo, fiscalizar obras em hospitais e escolas.
Os parlamentares também encontram dificuldades para analisar os contratos assinados pela prefeitura. Para pedir qualquer informação oficial eles têm de levar o caso para votação no plenário da Câmara.
A proibição foi determinada pela Justiça após ser acionada pelo prefeito Charlinho Busatto (MDB), que alegou inconstitucionalidade na Lei Orgânica do Município, que determina livre acesso dos vereadores às repartições públicas municipais, podendo inclusive ter acesso a documentos da administração pública.
Na decisão, a desembargadora Leila Albuquerque afirmou que a petição do prefeito tinha os requisitos legais para considerar como inconstitucional esse inciso de que trata a Lei Orgânica e, por isso, acatou o pedido do prefeito.
O vereador André Amorim (PL) relatou que tenta, sem sucesso, investigar uma obra, em curso desde o começo do ano, no Hospital Municipal São Francisco Xavier, que tem a única emergência de Itaguaí.
Do lado de fora do hospital não tem placa que indique qual é a empresa responsável pela obra, qual o prazo e quanto custa. Na emergência, os pacientes esperam atendimento numa sala sem reboco na parede, e com buraco no teto.
“A população tem reclamado nesse sentido, tem feito denúncias e nós não conseguimos sequer entrar para apurar essas denúncias. Já fui barrado ali na entrada da frente, do outro lado, assim como nos demais prédios públicos. Outros vereadores já foram barrados em escolas, em abrigos”, contou Amorim.
Se não podem entrar para fiscalizar, os vereadores dizem que são obrigados a analisar os contratos, os documentos. Porém, eles enfrentam dificuldades para conseguir essas informações. O pedido para acesso a esses documentos tem de ser votado em plenário pelos demais vereadores. Só depois de aprovado ele pode ser encaminhado à prefeitura. É o que determina o artigo 161 do regimento interno da Câmara de Itaguaí.
“A decisão da Justiça do Rio de Janeiro de impedir que vereadores tenham acesso aos órgãos municipais e aos documentos públicos viola a Lei de Acesso à Informação, que é uma importante conquista da democracia e da República, o desdobramento do direito do acesso pleno à informação, que está na Constituição”, avaliou o professor de direito administrativo da PUC-Rio, Manoel Peixinho.
A burocracia dificulta saber, por exemplo, porque a prefeitura abriu uma licitação para reformar a praça João Vicente, no centro de Itaguaí. Ela está cercada, e a obra começando. Porém, a mesma praça já havia sido reformada em 2016.
“Eu acho que o dinheiro deve estar sobrando, né?”, ironiza uma moradora da cidade.
Pedido de impeachment do prefeito
Nesta quarta (27), uma servidora da prefeitura de Itaguaí entregou uma denúncia de nepotismo à Câmara, pedindo a cassação dos mandatos do prefeito Carlo Busatto Junior e do vice, Abeilar Goulart, ambos do MDB.
O documento diz que a prefeitura de Itaguaí é um “cabideiro de empregos” e que as pessoas são nomeadas sem qualquer capacidade técnica, somente pelo fato de serem parentes. Ela citou na denúncia mais de 60 nomes e afirmou que, somados, os salários passam de meio milhão de reais por mês.
Em outubro o RJTV já havia revelado essa rede de nepotismo, que inclui as famílias do prefeito, do vice, e de vários funcionários do primeiro escalão. A Câmara tem 90 dias pra analisar e votar o pedido de impeachment.
Procurada, a prefeitura de Itaguaí afirmou que não tem nada a esconder e que, pelo contrário, gostaria de ter a oportunidade de mostrar todos avanços conquistados pela administração pública, o que, segundo alegou, nunca é permitido.
A prefeitura falou também que a decisão da Justiça de maneira nenhuma proíbe a fiscalização por parte dos vereadores, apenas normatiza e impede o uso eleitoreiro dentro das repartições públicas na cidade.
Em seu comunicado, a prefeitura terminou dizendo que todos os vereadores têm à sua disposição mecanismos pra realizar seus deveres e direitos de fiscalizar.
O Tribunal de Justiça do Rio disse que os magistrados não comentam suas decisões fora dos autos dos processos e que a lei dá o direito de recorrer da decisão tomada pela desembargadora.
Via: G1
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