quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Itaguaí prorroga prazo para conseguir descontos em juros e multas do IPTU e ISS


Os contribuintes que possuem débitos fiscais com a Prefeitura de Itaguaí ganharam mais tempo para quitá-los com descontos de até 100% em juros e multas. O prefeito Carlos Busatto Júnior assinou o decreto que prorroga o prazo em 90 dias para a adesão ao Termo de Ajuste de Conduta Tributária, conforme a lei nº 3.749, de 7 de maio de 2019. A regularização de impostos, taxas e contribuições de quaisquer espécies com vencimento até 31 de dezembro de 2018 poderá ser realizada mediante o pagamento em cota única ou em até 48 parcelas iguais.

De acordo com a lei nº 3.749/2019, o débito existente deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 250,00 (pessoas jurídicas) e R$ 100,00 (pessoas físicas). O contribuinte que optar por quitar o débito em cota única terá um desconto de 100% no valor da multa (moratória ou infracional), honorários e juros moratórios. Os que optarem pelo pagamento parcelado poderão receber descontos que variam de 95% (de 2 a 4 parcelas) e 60% (de 29 a 32 parcelas). Débitos parcelados em mais de 32 parcelas não terão descontos.

Os débitos oriundos de levantamentos e ações fiscais e outros atos da fiscalização fazendária, à exceção dos demais, poderão ser pagos com 100% de desconto para o pagamento integral ou até 85% desde que parcelados em até 12 meses. Nesse caso, os débitos parcelados em mais de 12 meses não terão descontos.

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